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PARÓQUIA NOSSA SENHORA
DO MONTE SERRAT

RUA SENADOR FEIJÓ, nº 12 - CENTRO - COTIATELEFONE: 4703-2100

Qual era a extensão da freguesia de Nossa Senhora de Monte Serrat há época do Brasil colonial? O documento mais antigo que fala dos limites desta freguesia data de 1748. Aos 12 de janeiro de 1748 foram feitas, pelo governo eclesiástico as divisas de Cotia com Araçariguama pela forma seguinte:

“Araçariguama com Acutia: do lado do Coronel Domingos Rodrigues da Fonseca em São Roque, vulgo Peratinga, irá em linha que correndo em figura reta irá terminar no sítio do Paiol; todo o território que ficou da parte daquém pertencerá à freguesia de Acutia exclusive o sítio do dito Domingos Rodrigues e o Paiol e da parte dalém pertencerá a Araçariguama, inclusive, a ela o sítio do sobredito Domingos Rodrigues exclusive o do Paiol que pertence a Parnahyba como acima ficou dito. E acontecendo ficar sem freguesia a capela de São Roque que por ora está anexa a Araçariguama, terá a divisão entre Acutia e a freguesia de São Roque uma linha que saindo do sítio de Jorge Garcia, exclusive, correndo pelo monte das Pitas venha acabar no sítio de Manoel Pereira e daí correndo a mesma linha irá a demandar a estrada de Apereatuba e terminará até o ribeirão Uma que é pólo onde termina a freguesia de Sorocaba; todo o território da parte dalém desta linha será o território de São Roque exclusive o sítio do dito Manoel Pereira e daquém pertencerá o terreno a Acutia inclusive a ela o sobredito sítio de Manoel Pereira” (Tombo de Araçariguama: 1747 – 1859, p.13 e “Auto de Delimitação da Paróquia de São Roque: 1766 – 1768, p. 3. Veja também Eugênio Edgar, os Municípios Paulistas. 1º Vol. 1925, pp. 597 – 598)”

Ora, este documento apresenta apenas as divisas com Araçariguama e São Roque. Não nos foi possível localizar, porém, documentos e provisões da criação das divisas com as demais freguesias que existiam na época. Buscamos seguir, portanto, um caminho indireto, mais lento e fácil, porém, suficientemente seguro para deixarmos às dimensões exatas da freguesia de Cotia nos anos de 1713.
O LIVRO DE ÓBITOS DE Cotia (1750 – 1775) será a nossa primeira fonte de referência. Transcrevemos alguns assentamentos que mencionam as freguesias com as quais a Paróquia de Cotia fazia limites:

1) “Aos 3 de janeiro de 1753 anos faleceu da vida presente Elena Carijó casada com Ignácio, com o sacramento da Penitência, a extrema unção, de idade de 25 anos mais ou menos, moradora e freguesa na Aldeia de Baruery: foi enterrada na Capela de Sorocamerim dos Carmelitanos de minha licença, termo desta freguesia e recomendada pelo superior dela, de que fiz este assento” – Pe. Antonio de Toledo Lara (p. 19v).
2) “Aos 3 de julho de 1755 faleceu da vida presente nesta freguesia de Cotia, Quitéria, menor, filha de Antonio, administrador, e Antonia sua mulher, escravos de Francisco Pereira, fregueses de Santo Amaro, com o sacramento da Penitência e Extrema Unção. Foi sepultada na aldeia de M’Boy termo desta freguesia. De que fiz este assento”, (idem. P. 33v).
3) Aos 12 de fevereiro de 1755, faleceu da vida presente Joana, solteira, filha de Josefa Barroso, oriunda de Cuiabá, da casa de José Munhoz, com todos os sacramentos. Foi enterrada no adro da Igreja de Carapicuíba dos Jesuítas, de minha licença, termo desta freguesia. De que fiz este assento” (idem, p. 39v).


AS IRMANDADES NA FREGUESIA DE COTIA


No tempo do Brasil-Colônia existiam, na freguesia de Cotia, três irmandades: a do Santíssimo Sacramento, a de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e a de Nossa Senhora da Conceição. Estas associações congrevam pessoas concretas, historicamente situadas. Umas congregavam apenas homens. Outras reuniam, preferencialmente, negros. Outras ainda, preferiam pessoas de cor branca:
A Irmandade do SSmo. Sacramento foi instituída pelo Padre Antonio de Toledo Lara enquanto servia como vigário entre 1751 e 1759. Em 1757 visitou a freguesia de Nossa Senhora do Monte Serrat de Cotia, o Padre Antonio de Medeiros (Vigário de Nossa Senhora da Candelária de Itu e visitador ordinário das vilas e freguesias do bispado de Dom Frei Antonio de Madre de Deus, 2º bispo de São Paulo). O visitador não poupou elogios ao vigário por ter tomado a iniciativa de instituir mais uma irmandade na freguesia:

“Não menos se-lhe louva o zelo que tem mostrado na instituição da Irmandade do Ssmo. Sacramento, do qual todos devemos ser mais devotos, por dele nos proceder todo o bem, pois, sem dúvida era coisa muito feia e digna de se estranhar não haver a Irmandade de tão Altíssimo Senhor em uma freguesia de tão aumentado e luzido povo como esta” (Tombo de Cotia: 1728-1844, p. 29v).

A tarefa da Irmandade do SSmo. Sacramento era promover o culto à Eucaristia. Esta prática só era possível nos centros urbanos, ou seja, na Igreja Matriz da Freguesia, pois, exigia a presença do padre para a celebração da Missa e benção do SSmo após a solene adoração. Os irmãos eram obrigados a assistir à missa todas as quintas-feiras, havendo em seguida a benção solene. Os membros vestiam roupas vermelhas durante o culto, carregavam tochas por ocasião da comunhão e nas procissões eucarísticas dentro e fora da igreja, como também acompanhavam o sacerdote quando este levava o viático aos gravemente enfermos. Apenas os homens podiam ser membros desta irmandade e, segundo as Constituições de Bahia (1707), os cantores (homens) e os irmãos podiam entrar na Capela-Mor separada do resto da igreja por uma pequena grade. Portanto, quem participava desta Irmandade se sentia privilegiado e altamente honrado. (Cf. HOORNAERT, Eduardo et alii. História da Igreja no Brasil. Tomo 2, Vozes, Petrópolis, RJ. 1977, p. 237)
Por esse tempo, já existiam na freguesia de Cotia as Irmandades de Nossa Senhora dos Pretos e de Nossa Senhora da Conceição. A finalidade da Irmandade do Rosário era difundir a devoção a Nossa Senhora através do rosário. Além da reza do terço, os irmãos cuidavam do enfeite do altar da Santa, participavam de procissões, particularmente, daquele da festa de Nossa Senhora do Rosário no mês de outubro. Os membros desta irmandade podiam ser tanto homens quanto mulheres, geralmete escravos negros. A Irmandade de Nossa Senhora da Conceição congregava homens e mulheres, preferencialmente, brancos. Sua finalidade difundir a devoção a Nossa Senhora através da consagração da pessoa, da família e da paróquia à Virgem Maria.
Cada Irmandade tinha o altar da Santa Protetora, sepulturas próprias para o enterro dos irmãos associados e seu patrimônio. Cada uma assegurava aos sócios um enterro decente. Estes, porém, tinham que pagar, periodicamente, uma contribuição em dinheiro estabelecida pela própria irmandade ou pelas autoridades eclesiásticas.
Parece que, com o decorrer dos anos, a Irmandade de Nossa Senhora da Conceição foi se dividindo em duas confrarias: na dos “homens brancos” e na “dos homens pardos”. Não sabemos qual foi o motivo dessa divisão. Talvez os “pardos” queriam distanciar-se dos homens brancos e vice-versa a molde da sociedade da época. Já não se podia fazer irmandade de brancos e negros!
As paróquias que recebiam esta “proteção” eram chamadas “paróquias coladas”, pois, recebiam benefícios, principalmente, dos “protetores” locais como no caso da freguesia de Cotia.
Certamente, pelos anos de 1800, a freguesia de Cotia era “Paróquia Colada”, ou seja, recebia “côngrua” do padroado. Padre Manoel Dias Bueno, vigário na época, recebia da Fazenda Real da Capitania de São Paulo, uma pensão para a sua sustentação (Cf. Colações de Párocos: Padre Manoel Dias Bueno. Estante 3, Gaveta 27 nº 46. Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva).
Tudo leva a crer, porém, que na época da inauguração da Matriz, a Paróquia de Cotia ainda não era “capela real”. Aliás, os depoimentos dos dois vigários afirmam, claramente, que foram procurados pelos “principais cabeças” e protetores da freguesia e que garantiam o sustento necessário a ambos os padres!
Um dos “protetores” da capela recém construída era o Coronel ESTEVÃO LOPES DE CAMARGO. Este “entregou toda a fábrica nova da dita Igreja”. Providenciou não apenas os paramentos e tudo o que era necessário para o culto na nova capela, como também cedeu uma parte de suas terras para a construção da mesma.
Estevão Lopes de Camargo possuía grandes riquezas: casa, armas de fogo com anéis de prata, escravos, gado, cavalos e duas fazendas em Cotia:
“...a saber um sítio em Cotia, junto à Igreja, livre dos meus herdeiros meus irmãos, com suas terras que confinam com o Capitão Manoel Gomes.// Outro sítio tenho na borda do Rio Cotia junto à estrada de Roque Soares//. Possuo mais umas moradas de casas... nesta cidade de São Paulo” e “Declaro que aquelas terras em que está situada a Igreja de Cotia são minhas”. As terras deste sátio foram avaliadas em 10 mil reis (cf. inventários não-publicados. ORDEM nº 697. Arquivo do Estado de São Paulo).
Outros homens fortes da época eram ROQUE SOARES DE MEDELIA, BELCHIOR DE BORBA PAES e FELIZ MACHADO. Eram senhores que possuíam o maior número de escravos na época em que Padre Salvador Garcia Pontes servia como vigário entre 1718-1745.
Embora, oficialmente, o padre dependia financeiramente destas “côngruas”, concretamente, se sustentava com dificuldades por meio das assim chamadas “desobrigas”, ou seja, pequenas contribuições pecuniárias que os fregueses davam por ocasião da confissão anual e comunhão pascal. O batismo, os casamentos e os enterros também eram consideradas “de desobriga”. Estas taxas variavam segundo o parecer dos visitadores que de tempo visitavam as freguesias. Daí a grande ênfase que os visitadores davam a esta questão. Aliás, esta preocupação é constante no Livro de Tombo de Cotia: 1718-1844!
Visitando a freguesia de Cotia em 1728, Dom Frei Antonio de Guadalupe observou que os próprios “protetores” não ajudavam como deveriam! Buscou corrigir este abuso através deste decreto:
“Ainda que louvamos os moradores desta freguesia terem feito sua igreja de novo, contudo não podemos deixar de sentir ela tão despida de ornamentos e coisas necessárias para o culto divino, o que procede que nem o protetor acudir em coisas alguma nem se pagarem as covas que é o patrimônio da mesma igreja, para o que mandamos que o Ver. Vigário cobre todas as pessoas que se enterrarem na igreja, exceto as mais pobres, aquela quantidade que está disposta pelo Ver. Visitador passado, o Ver. João das Pontes ...” (Livro de Tombo de Cotia: 1728-1844, p. 5. Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva).


 
 

Idealizado por:
CRISTINA OKA & AFONSO ROPERTO©
Última atualização: 16 February, 2002