Sociedade Ecológica Verde Amarelo

 

VOLTA!

Ata de Fundação - Estatutos - 1a. Diretoria

 

Ata de Fundação

Às vinte horas do dia vinte e três de junho de mil, novecentos e noventa e quatro, à rua Inocêncio Pires de Oliveira n. 244, no subdistrito de Caucaia do Alto, Município de Cotia, no Estado de São Paulo, estando presentes: Cristina Maria Oka, Afonso Luíz Roperto, Eva Pereira Nascimento, Stela Vecchi Cezário, Marilú Alvarez Fonseca, Egle Ghaiasso Rodrigues, Conceição Aparecida Lopes, Luiz Carlos Cezário, Edmundo Penkal, Oswaldo Marinotti, Denise Martins Perez, Zenilda Benevides Vidal Penkal, Sílvio Guedes, Maria Clara dos Santos Manaia Bérgamo, Luiz Nadi Guerim, foi oficialmente aberta a Assembléia de Fundação da Sociedade Ecológica Verde Amarelo. Logo no início dos trabalhos, os presentes por unanimidade, indicaram e elegeram a Cristina Maria Oka para presidir os trabalhos e a Afonso Luiz Roperto para secretariar esta Assembléia. Imediatamente após assumirem a direção dos trabalhos, encaminharam as atividades previstas em Pauta: Discussão e aprovação dos Estatutos Sociais da entidade; Eleição e posse da diretoria. Após serem apresentadas as propostas de Estatutos Sociais e as devidas modificações, foram os mesmos submetidos à votação sendo aprovados por unanimidade.

SOBE!

 

 

Estatutos

Os Estatutos Sociais aprovados entram em vigor imediatamente, e são os seguintes:

Cap l - Da denominação, sede e finalidades.

Art.1 - a Sociedade Ecológica Verde Amarelo, a seguir denominada pela sigla SELVA, é uma entidade civil estatuída para preservar o meio ambiente, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e eventualmente prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, podendo agir de acordo com os ditames constitucionais constantes do cap. Vl da Constituição Federativa, que guardadas as proporções e possibilidades, ficam fazendo parte da sociedade, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de cotia, subdistrito de Caucaia do Alto, SP.;

Art.2 - Também são suas finalidades:

a) Defender a preservação da Reserva do Morro Grande e ambientes associados, valorizar e preservar a identidade física e cultural das comunidades humanas que historicamente habitam as áreas remanescentes desse ecossistema, difundindo sua importância; b) A entidade poderá estimular sob todas as formas e criação e o desenvolvimento de um novo pensamento ecológico à serviço da comunidade. Para isso poderá:

b.1) Promover cursos, fóruns, ciclos de debate, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas científicas sobre os assuntos que digam respeito à questão da preservação ecológica e meio ambiente;

b.2) Realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em convênio com outras entidades, visando a defesa do objetivo prioritário da SELVA;

b.3) Fomentar projetos de preservação das reservas e matas da região e subsistência das populações envolvidas, apresentando novas perpectivas de uso público dos ambientes preservados para a comunidade local e visitantes, tentando conciliar preservação e desenvolvimento, em todos seus aspectos;

b.4) Promover capacitação, formação e treinamento de monitores especializados nas questões afins, visando a recreação e educação ambiental;

b.5) Organizar e manter programas de assessoria, organismos e obras sociais para manter seus objetivos;

b.6) Acompanhar o cumprimento das leis estaduais, federais e municipais que versem sobre preservação, meio ambiente e desenvolvimento de áreas protegidas, solicitando providências de orgãos ambientais quando for constatada alguma irregularidade;

b.7) Acompanhar e colaborar na formulação de políticas que versem sobre meio ambiente e preservação;

b.8) Participar ativamente no sentido de propor projetos de planejamento ambiental aos orgãos públicos competentes, auxiliando a orientação do crescimento e organização nos núcleos populacionais e sua subsistência, de acordo com os objetivos de preservação do meio ambiente e comunidades autóctones;

b.9) Incentivar a criação e patrocinar grupos e equipes para realização de tarefas específicas como por exemplo pesquisas, formação e publicações;

 SOBE!

Art.3. A critério de sua diretoria, a entidade poderá firmar convênios, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras. Da mesma forma poderá se filiar ou integrar quadro de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais e estrangeiras. Cap. ll - Da administração;

Art.4. São orgãos da administração: a.1) Conselho de Administração; b.1) Diretoria Executiva;

Art.5. O conselho de administração será composto por número não limitado de pessoas, indicadas pelos membros do referido conselho ou pela diretoria executiva;

Art.6. É competência do Conselho de Administração: Confirmar os integrantes da diretoria executiva e do próprio conselho, quando houver eleição; traçar as linhas gerais de ação da instituição, subsidiar e propor meios indicativos para consecução de seus objetivos, estabelecer as metodologias das atividades e criar grupos para a realização de tarefas específicas como por exemplo pesquisa, formação educacional e publicações;

Art.7. O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, em data a ser determinada pela Diretoria Executiva, para promover a avaliação e programação das atividades da instituição. A cada ano, a reunião ordinária também elegerá a diretoria executiva. Outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas quando necessárias

Parág. Único - As reuniões do conselho de administração, que serão presididas pelo coordenador da diretoria executiva, serão realizadas com qualquer número de conselheiros presentes. Os conselheiros ausentes poderão apresentar suas manifestações, e mesmo votos, por escrito;

SOBE!

Art.8. A Diretoria Executiva será composta por um coordenador, um vice-coordenador, um secretário executivo, um tesoureiro, um diretor cultural e artístico, um diretor técnico e um diretor de educação;Art.9. Por regimento próprio, que será elaborado, os membros da diretoria executiva estabelecerão tarefas específicas para cada cargo, sendo que a movimentação de recursos necessariamente contará com a assinatura do coordenador e do tesoureiro em conjunto

Parág. Único - Os integrantes da diretoria executiva fazem parte do conselho de administração com os mesmos direitos dos conselheiros;

Art.10. A escolha da diretoria executiva será realizada mediante proposta de chapa única apresentada pela diretoria anterior ao conselho de administração, que deverá referendar por maioria absoluta de seus membros - Parág. Único - No caso de rejeição, a diretoria executiva deverá apresentar novas composições de chapa única, tantas vezes quantas for necessário até sua aprovação;

Art.11. A diretoria executiva ou qualquer um de seus membros poderá a qualquer tempo ser destituída por decisão de 2/3 dos membros do conselho de administração, mediante simples manifestação por escrito que deverá ser entregue ao coordenador sob protocolo ou por decisão do Conselho em reunião especialmente convocada para essa finalidade

Parág. Único - Em caso de destituição da diretoria executiva, o conselho de administração indicará os novos diretores. Em caso de destituição da diretoria executiva, os remanescentes assumirão as funções do destituído até o término do mandato, conforme artigo 7;

Art.12. A representação ativa e passiva da instituição, em juízo ou fora dele, é competência do coordenador, e de outro diretor executivo a cuja área se vincule o interesse conf. art. 8, que no entanto poderá outorgar procuração a advogados, caso por caso, e também delegar competência a outro membro da diretoria; Cap.lll - Do patrimônio;

Art.13. A Associação terá como recursos a contribuição de seus sócios em bases a serem aprovadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias e outras eventuais verbas e receitas;

Art.14. A Associação poderá desenvolver atividades que vesem a obtenção de fundos, ligadas as suas finalidades, de modo a custear suas despesas, tais como: venda de material promocional e publicações, organização de eventos, trabalho voluntário e patrocínio de projetos por empresas e organizações, nacionais ou internacionais;

Art.15. A Associação aplicará toda sua arrecadação no desenvolvimento de suas atividades, previstas no estatuto, proibida a distribuição de favores; Cap. lV - Disposições Gerais;

Art.16. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela instituição;

SOBE!

Art.17. Os membros da diretoria executiva responderão pelos atos e omissões que por dolo e culpa causarem prejuízos à sociedade e a terceiros;

Art.18. A inclusão de sócios se dará mediante indicação dos membros da diretoria ou do conselho, ou por adesão as campanhas promovidas pela entidade, assumindo um termo de compromisso com a causa da preservação, como condição de sua admissão;

Art.19. A conclusão de sócio poderá ocorrer devido a comportamento indevido no referente a causa da preservação do meio ambiente, por quórum de aprovação de 2/3 do conselho de administração;

Art.20. os estatutos poderão ser reformados, no todo ou em partes, por decisão de pelo menos 2/3 dos integrantes do conselho de administração;

Art.21. A assembléia extraordinária reunir-se-á a requerimento de membros do conselho de administração, que manifestarão tal intenção com um mínimo de 72 horas de antecedência, por meio de carta pessoal a cada membro do conselho, ou por edital afixado em lugares públicos previamente estipulados ou pela imprensa escrita. Necessário para tal convocação o requerimento de no mínimo cinco membros do conselho de administração;

Art.22. A duração da entidade é indeterminada, só podendo ser extinta mediante proposta unânime da diretoria executiva, aprovada por 2/3 dos integrantes do conselho de administração. Em caso de dissolução, o patrimônio da entidade será destinado a uma ou mais entidades congêneres ou afins; Cap.V. Disposições Transitórias;

Art.23. Integram o conselho de administração da entidade na data de sua fundação, as pessoas especialmente convidadas pelos fundadores da instituição - Parág.Único - São fundadores os seus instiuidores e coordenadores históricos;

Art.24. Estes estatutos entram em vigor na data de sua aprovação e respectivos registros. Aprovados os estatutos, passou-se aos trabalhos da eleição da primeira Diretoria da Entidade.

SOBE!

 

 

1a. Diretoria

Foi aberto o prazo para a apresentação dos nomes que compõe a Diretoria, conforme os Estatutos e, em seguida, foi referendada a chapa única por unanimidade. Foram eleitas as seguintes pessoas:

Coordenadora Geral: Cristina Maria Oka

Vice Coordenadora: Conceição Aparecida Lopes

Secretário Executivo: Afonso Luíz Roperto

Tesoureiro: Maria Clara dos Santos Manaia Bérgamo

Diretor Cultural e Artístico: Marililú Alvarez Fonseca

Diretor Técnico: Luiz Nadi Guerim

Diretor de Educação: Edmundo Penkal

De acordo com as determinações estatuárias, as pessoas indicadas foram consideradas eleitas, sendo imediatamente empossadas. Assumiu a direção dos trabalhos o Coordenador Geral eleito da entidade, o qual imediatamente, deu prosseguimento a providências necessárias para a implementação da sociedade. Após isso, nada mais havendo a tratar, o Coordenador Geral encerrou os trabalhos da Assembléia Geral e determinou que se lavrasse a presente ata que vai assinada pela mesa diretora dos trabalhos, pela nova Diretoria e demais presentes.

Caucaia do alto, aos 23 de junho de 1994.

Assinaram os presentes.

SOBE!



Idealizado por
:
C
RISTINA OKA & AFONSO ROPERTO©

Atualizado Monday, 18 de September de 2000